A estabilidade gestante garante que a mulher grávida não possa ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito visa proteger a segurança financeira da mãe e do bebê, garantindo que ela possa permanecer no emprego durante esse período crítico. Mesmo se a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, a trabalhadora pode reivindicar sua reintegração ou indenização.